04/02/2022
O historiador Português, Antônio Vieira dos Santos escreveu "Memória Histórica de Morretes", escreveu também de Paranaguá no litoral paranaense, só não escreveu, ou melhor, ele chegou a escrever sim a de Antonina a qual se extraviou, quer saber porque?
Ah esses nossos políticos da Villa de Antonina...
Antônio Vieira dos Santos (1784-1854) era portuense. Contava cerca de
treze anos de idade quando se transferiu para o Brasil. Segundo suas próprias memórias, a sua jornada migratória se iniciou em uma manhã de sexta-feira, em 26 de maio de 1797.
Nesse dia, saiu da casa dos pais embarcando em direção ao Brasil. Seu pai, residente em uma região central de Porto, era remediado.
Tal situação econômica permitiu que Antônio Vieira dos Santos embarcasse
já conhecedor das primeiras letras e de rudimentos de cálculo – conhecimento
que, mais tarde, se mostraria estratégico.
Antônio Vieira dos Santos e sua concepção de escrita da história Na presente análise, cabe salientar que a Memória Histórica de Morretes foi financiada pela Câmara desse município, financiamento este que evidencia a proximidade de Vieira dos Santos dos membros da elite política do município. Trata-se de um contexto no qual o autor da obra propôs-se a escrever memórias históricas a respeito de Antonina, Morretes e Paranaguá, requerendo que as Câmaras desses municípios o remunerassem pela tarefa. Essas obras foram redigidas entre os anos de 1849 e 1851. Entretanto, Vieira dos Santos não recebeu a remuneração pela escrita das memórias de Antonina. Antes, o presidente da Câmara dessa cidade devolveu o manuscrito ao autor. Em 31 de dezembro de 1850, Vieira dos Santos encaminhou uma carta aos vereadores de Antonina. Nela, solicitou pagamento pelo serviço realizado. Em última análise, a leitura dessa missiva evidencia que a produção das referidas memórias históricas foi realizada em um momento de distanciamento entre as elites políticas de Antonina e de Morretes, que, em 1841, após décadas de reivindicação, emancipara-se de Antonina e elevara-se à condição de vila pelo Governo da Província de São Paulo. Atente-se, pois, ao conteúdo da carta enviada por Vieira dos Santos aos membros da Câmara Municipal de Antonina:
"Havendo mandado a essa ilustre Câmara Municipal, na Seção Ordinária do mes de Outubro do anno passado de 1849, a meus trabalhos literários que fis em prol do engrandecimento dessa Villa e seu Municipio, e mhua Memoria histórica a qual foi por V. V. S.Sas. benignamente acolhida como vi do officio que V. V. S.Sas. tiverão a bondade dirigir-me, em a Seção Ordinária de 13 d’aquelle referido mes de outubro. Na esperança pois, de que V V. S.Sas. vendo o grandíssimo trabalho que tive na composição da dita obra (tão necessária a nossa câmara) pela difficuldade de obter antigos documentos, mas até agora já tem decorrido parte de um anno e meio de dita apresentação, e V. V. S.Sas. terem feito muitas sessões e tem ficado minha recompensa em olvido e esquecimento, quando parecia da razão e justiça que V.S.as tivessem cuidado disso e fizessem algum sacrifício pessoal, mesmo em demonstração de patentearem suas generosas bondades em se quererem quotizar-se entre si visto que pelas rendas do coffre Municipal não poderão de qualquer maneira disfarçar quantitativo para minha gratificação por mil réis que possam dispensar para minha remuneração? Ou aquilo que suas generosidades quizerem pois contudo ficarei satisfeito. V. V. S.Sas. em o dito seu officio me asseveravão por estas formas palavras... “Sente a mesma Câmara não estar em circunstâncias de poder como desejara, gratificar V.Sa. por tão assíduo trabalho visto que os habitantes cansados de contribuir e subscrever para qualquer obra pública como a pouco para o concerto da MEMÓRIA HISTÓRICA DE MORRETES 19 Matriz e entrada da Gracioza e outras, não tem forças para tanto, mas a Câmara não perderá qualquer ocasião opportuna que por ventura offereça de o fazer.” Por estas palavras bem se conhece que essa illustre Câmara aguarda por ventura se possa offerecer e como essa mesma ocasião nunca poderá chegar a realidade sem que por mim seja solicitado, eis o motivo de supplicar a V. V. S.Sas. devem ter em vista que eu referi preferir, em primeiro lugar, dedicar meus trabalhos a essa Villa do que a cidade de Paranaguá e Morretes, e isto por hua particular affeição que tenho desse bello paiz. Depois que fiz as memorias desta Villa já escrevi as da cidade de Paranaguá em 2 volumes, com mais de quinhentas folhas escriptas cuja obra a Câmara daquella cidade solicitou primeiro de mim quanto eu pretendia pelo meu trabalho generosamente, depositar ao arbítrio da mesma a gratificação a vista da mesma obra a Câmara para recompensar-me primeiramente a mostrou ao Doutor Juiz de Direito e ao Doutor Promotor Público, estes Senhores dicerão que nem com 800$000 réis não se pagava tão immenso trabalho, mas a Câmara vendo que a renda de seu coffre Municipal não erão lisonjeiros para dar me a inteira avaliação d’aquelles Doutores elles elles Vereadores generozamente se quotizaram e me grattificarão imediatamente como V. V. S.Sas. verão do documento junto extrahido das Actas das Secções pelo Secretario della. A Câmara desta Villa de Morretes me officiou exigindo eu organiza-se as Memorias desta e do Porto de Cima, prometendo havião de gratificar-me a vista do merecimento que a dita obra tivesse em a qual a mais de dois meses estou trabalhando a vista do que será possível que os Illustres membros da Camara dessa Villa não sejão igualmente generosos como o das outras, eu assim o considero, pois ella he composta de membros mui patrioticos, generosos e respeitáveis cidadãos. Significando por ultimo a V. V. S.Sas. que com qualquer quantia de sua bondade me quizerem generozamente gratificar mui contente ficaréi. Deos guarde V. V. S.Sas. muitos annos. Villa de Morretes, 31 de Dezembro de 1850"
Ilmos. Snres. Presidente e Vereadores da Camara Municipal da Villa Antonina
O cidadão Antônio Vieira dos Santos
Ao redigir suas memórias, Vieira dos Santos salientou que a compilação de documentos históricos acerca dos municípios das províncias era uma demanda do Governo Imperial. O autor, portanto, buscou destacar, no princípio de seus livros sobre Morretes e Paranaguá, a pertinência da produção dessas obras. Nesse quadro, ele reproduziu, no início dos livros, uma portaria emitida pelo Governo de São Paulo, em 1845, a qual demandava que as Câmaras arrolassem e enviassem à Presidência da Província os documentos acerca da história dos VIEIRA DOS SANTOS, Antonio.
Carta à Câmara Municipal de Antonina, 31 de dezembro de 1850. Boletim do Instituto Histórico, Etnográfico e Geográfico Paranaense, Curitiba, v. IX, p. 126-127, 1967. 20 ANDRÉ LUIZ MOSCALESKI CAVAZZANI E SANDRO ARAMIS RICHTER GOMES (ORGS.) Aos municípios, documentos estes que seriam, em seguida, encaminhados ao Arquivo Público do Império. Dessa forma, as obras históricas de Vieira dos Santos foram elaboradas em um período no qual as autoridades imperiais estavam interessadas em selecionar e preservar documentos sobre a história das províncias. Leia-se, pois, a íntegra da portaria provincial: Determinando Sua Magestade o Imperador, por Avizo expedido, pela Secretaria dos negócios do Império, em dacta de 9 de Março e 11 de Dezembro de 1844, que sendo nessecario providenciar para que os documentos que podem interessar a nossa historia, e se achem deseminados pelas diversas repartições das Provínçias, não desapareção ou completamente se inutelizem por falta de cuidado, que se faz indispensável para a sua conservação; esta Presidênçia remeta a mesma Secretaria de Estado todos aquelles de que tratão os § §- 5-6- e 8- do Artigo 6: do Regulamento de 2 de Fevereiro de 1838 e que existem no Archivo da Província pretençentes ao governo, e procure com disvelo obter também, aquelles que existirem nos de quaesquer Corporações, e ainda mesmo em mãos particulares, entendendo-se para isso com os respectivos possuidores, que sem duvida não deixarão de os prestar e sendo pela mesma Presidência convenientemente soilicitados afim de serem taes documentos recolhidos ao Archivo Publico do Império.
O Presidente da Província recomenda a Cámara da Villa de Morretes, para que prescutando o Archivo de sua repartição e fazendo selecção dos documentos que julgar podem interessar à nossa história, o transmita a esta Presidençia, esperando que igualmente solicitará de mãos particulares aquelles de que tiver noticia existem em taes mãos afim de terem o destino ordenado, nos çitados Avizos – Palácio do Governo de Sm. Paulo. 15 de Março de 1845. Manoel da Fonseca Lima e Silva. 20 Por outro lado, ao redigir o preâmbulo da Memória Histórica de Morretes, Vieira dos Santos elaborou uma crítica à vila de Antonina. No seu entendimento, a elite política desse município jamais auxiliara o desenvolvimento da então freguesia de Morretes.
Em última instância, a obra histórica desse autor é marcada por contínuas críticas à elite antoninense e pela defesa das demandas econômicas e políticas do grupo econômico e social ao qual pertencia: o dos negociantes. A leitura do aludido preâmbulo permite que se compreenda a natureza das tensões políticas sob as quais a obra foi redigida.
Ainda, a leitura desse texto também permite que se conheça a concepção de história apregoada por Vieira dos Santos: Memória Histórica da Vila de Morretes. Curitiba: Museu Paranaense, 1950. p. 5. (Manuscrito datado de 1851).
MEMÓRIA HISTÓRICA DE MORRETES
À ILLUSTRE CÁMARA MUNIÇIPAL MORRETEENSE
"A vós illustre Cámara Municipal Morreteense dedico e offereço, a Memoria historica, chronológica, topográphica e descriptiva desta Villa e seu Municipio; fructo de longos e incansáveis trabalhos, ella vai escripta ingenuamente e mui pobre de erudição porque minha fraca inteligencia não pode alcansar a mais sublime rhetorica, mas em recompensa bastantemente enriquecida com preçiôzos documentos extrahidos dos Archivos da Secretaria do Governo da Província; das Cámaras Muniçipaes das Çidades de Paranaguá, e Coritiba, e da Villa Antonina; do Cartório dos extintos Ouvedores da Commarca e de outras Auctoridades relativos a memorável lide que os povos deste muniçípio soffrerão em razão da bella pozição em que a natureza quis collocar esta Villa, a servir de hum centro geral ao Commerçio das Villas Centraes e sendo ahi o mercado de todas, mas a inveja inseparável companheira d’ambição e a Cauzadôra da destruição de reinos e impérios foi ella a que reinando nas Villas lemitrofes, e mui principalmente na de Antonina, quizerão o solo deste Município reduzir a hum Zero; e o florente Commerçio desta Villa á nullidade em desviar por todos os meios possíveis o que a Estrada geral da Serra de Coritiba tivese, unicamente a direção á Villa Antonina e por nenhua maneira, tivesse seu principio nesta Villa de cuja posse estavão a perto de dois Séculos, querendo assim reduzir estes povos à mizéria como se elles, sendo Çidadões do Emperio não tivessem igual direito ao beneficio das Leis. A Villa Antonina como hua Mãe ingrata foi a que mais assiduamente trabalhou para que seus filhos Morreteenses, não pudessem mais g***r d’ora avante o fructo da ventura que de tão lôngos annos estavão possuidores, querendo por esta maneira abandona-los como se fossem bastardos, ou estrangeiros mas emfim refulgindo a razão a justiça e a verdade perante o Augusto Throno de Sua Magestade Imperial, forão atendiveis suas reclamações"
Vieira dos Santos buscava expor uma história que contivesse um repertório de exemplos que servissem como modelos de conduta para os cidadãos do Império. A iniciativa de produzir um trabalho histórico, portanto, deveria orientar-se pelo propósito de inspirar a defesa de determinados padrões morais. Trata-se, pois, de uma concepção de história que apregoa o argumento segundo o qual é possível difundir lições morais por meio da narração dos feitos dos mais valorosos indivíduos:
Nas suas obras, o autor ressaltou sua proximidade do modelo de história mestra da vida. Nesse âmbito, Vieira dos Santos empreendeu a defesa de uma história que tivesse alguma finalidade pedagógica. Tal concepção está presente na Memória Histórica de Paranaguá, concluída em 1850.