25/03/2026
Marcelo Bretas, ex-juiz símbolo de uma era de protagonismo judicial, especialmente do lavajatismo, foi à Justiça pedir um benefício fiscal alegando síndrome de burnout.
A ideia dele era converter o desgaste emocional em isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Afinal, a legislação admite esse tipo de benefício em casos de doenças graves que incapacitam o contribuinte. O problema é que, quando a tese saiu do discurso e entrou no processo, ela começou a perder consistência.
A juíza responsável, no entanto, olhou além da alegação formal. E foi justamente nas redes sociais que encontrou um elemento decisivo, pois no Instagram, Bretas se apresentava como “produtor de conteúdo digital”, “conselheiro” e “consultor em compliance e
governança”, mantendo uma atuação ativa que contradiz a narrativa de incapacidade. Na prática, o que se alegava nos autos não se sustentava diante do que era exibido publicamente.
Para a magistrada, os laudos indicavam que o quadro de burnout estaria mais relacionado à insatisfação de Bretas com sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em razão de má conduta, do que propriamente ao exercício da função judicial.
Ela também ressaltou a ausência de provas de que, durante sua atuação como juiz federal, ele tenha sido submetido a condições excepcionalmente estressantes capazes de justif**ar o quadro alegado.
Ainda assim, Bretas tentou reverter a decisão, entretanto, sem sucesso. Ao rejeitar o recurso, a juíza foi categórica: a isenção de Imposto de Renda só se aplica a aposentadorias decorrentes de um encerramento regular da carreira, e não àquelas de
natureza disciplinar. No caso dele, a aposentadoria compulsória tem caráter sancionatório, o
que afasta, de vez, a pretensão de obter o benefício.