11/04/2021
Uma das principais funções da incorporação imobiliária é dar segurança aos (futuros) proprietários do imóvel, especialmente sobre as condições técnicas do projeto, características do imóvel e até as regras que do conjunto de unidades.
Na maioria das vezes, as construtoras e/ou incorporadoras negociam os terrenos, dão unidades autônomas como forma de pagamento e vendem as demais unidades – principalmente para obter fundos financeiros para realizar a construção.
De acordo com Lei nº 4.591/64, prevista no Art. 28, parágrafo único:
“A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
O procedimento para o registro da incorporação imobiliária requer responsabilidades tanto do Incorporador quanto do Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, exige uma grande lista de documentação e da matrícula do imóvel onde será construído o empreendimento.
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