# BRASPOL
- Representação Central da Comunidade Brasileiro – Polonesa do Brasil, fundada em 27 de Janeiro de 1990, por deliberação da Assembléia Geral Constituinte da etnia polonesa no Brasil, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
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O Núcleo da Braspol Porto Alegre - RS, tem sua fundação no dia 05 de Outubro de 1990, nas dependências da Sociedade Polônia de Porto Alegre, sita à av. Ar
t. 5º - A BRASPOL tem como finalidade:
I. Representar em todas as oportunidades a comunidade oriunda da imigração polonesa ao Brasil, perante as autoridades, instituições públicas e privadas, como também em todos os níveis organizacionais, municípios, estados e do país. Interpretar o pensamento, as aspirações e os reclamos da comunidade brasileiro-polonesa, reivindicando através de todos os meios legais os interesses dessa comunidade. Congregar as Associações, Clubes, Sociedades ou outras Organizações legalmente constituídas, cujas origens procedem da comunidade brasileiro-polonesa, e, ou que se propõem a estimular e cumprir as finalidades previstas neste Estatuto. Incentivar a permuta de conhecimentos ou atividades culturais, artísticas, científicas e desportivas entre o Brasil e a Polônia, bem como, proporcionar o intercâmbio com as Organizações similares de outros países, obedecendo sempre à legislação brasileira. Estimular a participação de outras organizações de origem polônica e da própria comunidade nas festividades e promoções que se realizarem pela BRASPOL. Incrementar e promover eventos artístico-culturais, científicos, desportivos, literários e tudo mais, que possa constituir documentário ou integração da cultura e tradições. Incentivar e favorecer com os meios ao seu alcance, a pesquisa e a publicação de trabalhos técnico-científicos, artísticos e sócio-históricos e literários. Promover eventos que venham a dignificar as datas e fatos históricos conjunturais no processo civilizatório nacional. Utilizar todos os meios de comunicação para alcançar os objetivos de divulgação das atividades e do acervo da comunidade. Realizar e manter toda e qualquer atividade ou promoção que venha desenvolver, organizar ou aprimorar a comunidade. XI– Promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico. XII – Promover o voluntariado. XIII – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. XIV – Realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. Parágrafo único - Para fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas, configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.