22/03/2025
Pasmem senhoras e senhores ! No caso em tela, não houve GOLPE e nem tentativa de GOLPE, porquanto, essa população que esteve eufórica no dia 08 de setembro de 2022 na praça dos três poderes não estavam armados e para o STF, o batom representou uma arma letal. Houve o crime de dano (163 do CP). Neste caso diz se o artigo 163 aduz sobre o crime de dano ao patrimônio, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar bens ou serviços. Assim sendo, poderia haver um condenação nesse sentido. Talvez, o projeto certo seria um projeto de lei que desclassificasse o crime e nesse ensejo haveria uma espécie de benefício para as pessoas que participaram desta situação do 8 de janeiro. Por haver essa ausência de razoabilidade pelos ministros maiores deve se trabalhar em duas vias: primeiro, pelo abrandamento da lei específica (LEI Nº 14.197, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021) ou revogação desta lei. Não sei se os deputados e senadores não perceberam que a Lei foi feita no ano de 2021 no governo Bolsonaro (com aprovação do congresso), pois os opositores do governo Jair Messias Bolsonaro prepararam uma armadilha de leis para que inocentes fossem condenados em atos posteriores à eleição, visto que a lei é clara em certos dispositivos sobre o fato típico de tentar depor um governo eleito e legítimo e isso mostra a intenção do legislador. Assim deve se trabalhar na revogação da lei que seja de forma parcial para que as pessoas sejam beneficiadas. Com isso, acontecerá que a lei penal posterior que favorece o agente aplica-se retroativamente, mesmo que já tenha sido proferida uma sentença condenatória. Por essa razão deve se lutar em duas frentes: 1) pela anistia e 2) pela revogação da lei parcial ou total. A intenção da lei foi o princípio da surpresa, pois foi publicada em 1º de setembro e entrou na vigência no dia 1º de janeiro de 2022. Isso significa que os PATRIOTAS (que assim se identificaram) foram levados como ovelhas para o matadouro e a maioria sem sombra de dúvidas não tinham conhecimento da lei) sendo que foram levados ao Planalto Central 7 dias após a vigência da Lei.
A foto abaixo se refere a senhora Débora Rodrigues dos Santos que segue encarcerada há dois anos, longe dos filhos pequenos, e seu caso foi julgado no plenário do STF no dia 21.03.2025.
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Veja também: https://youtu.be/Lt7T5VwbfZY