12/08/2026
Trabalhar em Alcanena | O dia de descanso semanal
Se o último destaque incidiu sobre o lazer, hoje voltamo-nos para o descanso, o que poderá desde já indiciar que o próximo será dedicado ao trabalho. Afinal, trabalho, lazer e descanso constituem realidades indissociáveis: sem uma parcela significativa da vida dedicada ao trabalho, dificilmente o lazer faria sentido e o descanso perderia grande parte do seu significado. Muitos de nós – trabalhadores em funções no Concelho – trabalhamos o sábado e ou mesmo o domingo, mas no geral trabalhamos durante os que são denominados dias úteis. Mas, e quando se começou a aplicar o descanso semanal? E quantos dias compreendia o descanso semanal, originalmente? Voltemos um bocadinho no tempo e tentamos colocar esta questão em perspetiva. Vamos ao arquivo.
Em Alcanena, a análise jurídica e histórica de qualquer temática tende a tomar como referência a fundação do concelho, em 1914, procurando compreender o contexto existente à época e a sua evolução subsequente.
No final do século XIX, persistiam jornadas de trabalho descritas pela expressão "de sol a sol", que podiam prolongar-se entre 10 e 16 horas por dia. Por mais surpreendente que hoje possa parecer, foi sobretudo durante a Segunda Revolução Industrial (1870-1914) que este modelo começou a ser gradualmente abandonado, abrindo caminho a novas formas de organização do trabalho e a uma progressiva regulamentação dos horários laborais.
Contudo, ainda no início do século XIX, mais precisamente em 1817, o industrial e reformador social inglês Robert Owen (1771-1858) formulou o princípio que viria a ficar conhecido como eight-hour day movement, defendendo a divisão equilibrada do dia em três períodos de oito horas: trabalho, lazer e descanso. Este modelo foi aplicado pelo próprio Owen nas suas experiências de reforma social e industrial, tanto na Grã-Bretanha como nos Estados Unidos. Todavia, a realidade portuguesa encontrava-se ainda distante deste ideal, que apenas viria a afirmar-se de forma gradual ao longo das décadas seguintes.
Não obstante, em Portugal, foi ainda no quadro da Monarquia Constitucional que surgiram os primeiros avanços legislativos em matéria de proteção do tempo de descanso dos trabalhadores. Assim, por iniciativa do governo de João Franco, foi instituído em 1907 o descanso semanal obrigatório (Decreto, 3 de agosto de 1907), garantindo aos trabalhadores da indústria e do comércio um período mínimo de 24 horas consecutivas de repouso, preferencialmente ao domingo (ADCB, 2025). A limitação da jornada laboral a oito horas diárias apenas seria consagrada em 1919 para aqueles setores de atividade, representando um marco significativo na evolução da legislação laboral portuguesa.
E isso leva-nos a investigar. Será que em Alcanena o período de descanso também decorria ao domingo? Sim ou não?
Em 1933, através do “Inquérito ao descanso semanal”, o qual se pode localizar na subsérie de correspondência recebida e expedida sobre assuntos do Distrito de Santarém, sabemos que o descanso do comércio decorria à quinta-feira, contudo o descanso das outras classes profissionais não decorria, em pleno, ao Domingo. E, assim, sobre este assunto haveria de ser ouvido “novamente o comércio e demais interessados” (ANTT, 1933).
Partilhamos da nossa série de livros de atas da Comissão Administrativa da Câmara Municipal o pedido que na sessão de 29-05-1937 se efetuou para que o descanso semanal decorresse à quinta-feira. Porque terá acontecido esta alteração? Que razões económicas, sociais ou culturais poderão explicar esta diferença relativamente ao contexto nacional?
Desafiamos os nossos leitores a formular hipóteses e a partilhar connosco as suas ideias. Quem sabe se, entre todos, não conseguiremos encontrar uma explicação para este apontamento da nossa história local?
E, já agora, se hoje for dia disso... bom descanso!
Referência do documento destaque:
Arquivo Municipal de Alcanena. Câmara Municipal de Alcanena, Comissão Administrativa. Livro de Atas. N.º 7 (25 de julho de 1936 a 1 de agosto de 1938), fólio 53. 1936-1938. (Ref: PT/AMALC/CMA/CA/LA/007/fl.53)
Outras:
Arquivo Distrital de Castelo Branco. (2025, 1 de agosto). Decreto-Lei de 3 de Agosto de 1907 | Descanso semanal obrigatório. https://adctb.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais/decreto-lei-de-3-de-agosto-de-1907-descanso-semanal-obrigatorio/
Arquivo Nacional da Torre do Tombo (1933). Inquérito ao descanso semanal. Ministério do Interior, Gabinete do Ministro, Mç. 461, [pt. 26/1]. (Ref: PT/TT/MI-GM/004-37/37)
Decreto de 16 de agosto de 1907. (1907, 16 de agosto). Circular a alertar para o Decreto de 3 de agosto de 1907. Legislação Régia. https://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/95/139/p768
Para consolidar a investigação sobre Robert Owen além dos Arquivos Nacionais Ingleses recomenda-se a consulta ao Utopian Socialism Archive (https://www.marxists.org/reference/subject/economics/owen/index.htm) ramo do Marxists Internet Archive (https://www.marxists.org)